SERVIÇOS AEROPORTUÁRIOS: Viajar com Líquidos

RESTRIÇÕES DE TRANSPORTE DE LÍQUIDOS, AEROSSÓIS E GÉIS

Face aos acontecimentos ocorridos em 10 de Agosto de 2006, e no intuito de proteger todos os passageiros contra o novo tipo de ameaça com explosivos líquidos, a União Europeia adotou medidas de segurança que vieram restringir a quantidade de líquidos, aerossóis e géis permitidos a passar nos pontos de rastreio. Estas medidas entraram em vigor no dia 6 de Novembro de 2006, em todos os Aeroportos da União Europeia e nos aeroportos da Noruega, Islândia e Suíça e aplicam-se:

  • A todos os passageiros;
  • Nos pontos de rastreio de todos os aeroportos da UE;
  • Para todos os destinos.

O que se entende por restrições de transporte de LAG (líquidos, aerossóis e géis).  Entende-se por líquidos, aerossóis e géis:

  • Pastas;
  • Loções;
  • Misturas líquido/sólido;
  • Conteúdos de embalagens pressurizadas;

Sendo disso exemplo pastas de dentes, gel de cabelo, águas e outras bebidas, sopas, xaropes, perfumes, espumas de barbear e outros artigos de consistência semelhante.

Que LAG (líquidos, aerossóis e géis) posso transportar no meu voo como bagagem de mão?

 

 

A partir de 31 de janeiro de 2014, inclusive, os LAG (líquidos, aerossóis e géis) duty free adquiridos em qualquer aeroporto ou a bordo de qualquer transportadora aérea podem ser transportados como bagagem de mão.

Os LAG (líquidos, aerossóis e géis) duty free e o respetivo recibo de compra têm de ser selados no ato da compra num saco inviolável, conforme imagem.

Não abra o saco inviolável até chegar ao seu destino final.

O elemento de segurança pode necessitar de abrir o saco inviolável para rastreio de segurança. Caso tenha um voo de ligação noutro aeroporto, informe o elemento de segurança para que os seus artigos de duty free possam ser resselados num novo saco inviolável.

PERMITIDO: LAG (líquidos, aerossóis e géis) contidos em recipientes individuais de capacidade não superior a 100 mililitros ou equivalente, acondicionados num saco de plástico transparente que possa ser aberto e fechado de novo, de capacidade não superior a 1 litro, em que o conteúdo caiba perfeitamente e que esteja completamente fechado.

Os LAG devem caber comodamente dentro do saco de plástico, para que este possa ser facilmente fechado e permita a visualização e identificação do seu conteúdo.

PERMITIDO: os LAG (líquidos, aerossóis e géis) que se destinarem a ser utilizados durante a viagem e que sejam necessários por razões médicas ou por uma exigência dietética especial, incluindo alimento para bebés. Aconselha-se que o passageiro se faça acompanhar de comprovativo de autenticidade.

CONTACTOS

SECRETARIA REGIONAL DO TURISMO, MOBILIDADE e INFRAESTRUTURAS
DIREÇÃO REGIONAL DA MOBILIDADE
Largo do Colégio, 4
9500-054 - Ponta Delgada

EMAIL: drmobilidade@azores.gov.pt
TELEFONE: (+351) 296 206 200

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