Competências e documentos constitutivos da Direção Regional da Mobilidade

O Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2022/A, de 5 de setembro de 2022 (Diário da República n.º 171, I Série, de 2022-09-05), aprova a orgânica da Direção Regional da Mobilidade, que tem por missão contribuir para a definição e execução das políticas regionais de transportes, e respetivas infraestruturas, em especial reforçando o potencial das mesmas, visando o fomento da competitividade da economia regional, acessibilidade de pessoas e bens e coesão regional.

Competências

  • Propor as bases e as medidas em que deve assentar a política regional nas áreas dos transportes aéreos, marítimos, terrestres, viação e segurança e prevenção rodoviária;
  • Propor a definição das grandes linhas de financiamento e execução da política regional, nas áreas dos transportes aéreos, marítimos, terrestres, viação e segurança e prevenção rodoviária;
  • Emitir parecer prévio vinculativo sobre peças de procedimento de formação de contratos de concessão ou de prestação de serviços públicos, nas áreas dos transportes aéreos, marítimos e terrestres ou sobre quaisquer alterações promovidas aos contratos em vigor;
  • Coordenar todas as ações inerentes à execução dos objetivos da política definida para o setor de portos comerciais, de mercadorias e passageiros, núcleos de recreio náutico, marinas, aeroportos e aeródromos da Região Autónoma dos Açores;
  • Propor legislação com interesse e incidência nos setores dos transportes aéreos, marítimos, terrestres, viação e segurança e prevenção rodoviária, bem como da náutica de recreio, ou emitir parecer sobre as mesmas;
  • Gerir, administrar e desenvolver os aeroportos e aeródromos propriedade da Região Autónoma dos Açores, cuja gestão lhe esteja confiada de forma direta, ou através do acompanhamento da atividade das entidades a quem tenham sido atribuída ou concessionada a respetiva gestão;
  • Propor a atribuição de licenças de ocupação e utilização do domínio público aeroportuário, nos termos da legislação aplicável;
  • Acompanhar a atividade das entidades portuárias e, em geral, a atividade portuária na Região Autónoma dos Açores;
  • Colaborar com as entidades portuárias e as entidades gestoras dos aeródromos regionais, na elaboração de projetos de construção, remodelação ou ampliação das infraestruturas portuárias e aeroportuárias, sem prejuízo das atribuições do serviço competente em matéria de obras públicas;
  • Aprovar e acompanhar a execução dos programas anuais de monitorização, conservação e investimento dos portos comerciais, de náutica de recreio e marinas, elaborados pelas entidades portuárias, e dos aeroportos e aeródromos regionais, elaborados pelas entidades gestoras aeroportuárias;
  • Propor o modelo para a contratação do serviço de transporte marítimo de passageiros interilhas e do serviço de transporte aéreo regular de passageiros, carga e correio interilhas e da exploração das infraestruturas portuárias e aeroportuárias sob tutela da Região Autónoma dos Açores, com exceção da Aerogare Civil das Lajes, bem como gerir e fiscalizar a execução dos correspondentes contratos;
  • Realizar ou colaborar na elaboração de pareceres sobre a exploração dos portos da Região Autónoma dos Açores, incluindo o trabalho portuário;
  • Analisar e emitir parecer sobre as propostas de regulamentos de tarifas das administrações portuárias;
  • Emitir parecer sobre os regulamentos de exploração e de utilização dos portos das administrações portuárias;
  • Acompanhar a aplicação das normas legais relativas aos setores dos transportes aéreos, marítimos, terrestres, viação e segurança e prevenção rodoviária;
  • Promover, analisar e participar na elaboração da regulamentação de normas técnicas e de segurança relativas aos setores aéreos, marítimos, terrestres, viação e segurança e prevenção rodoviária;
  • Assegurar o processamento e a gestão dos autos de contraordenação levantados por infrações aos regimes legais do serviço público de pilotagem, bem como aplicar as coimas e sanções acessórias correspondentes;
  • Promover a atualização e divulgação da informação relativa aos setores dos transportes aéreos, marítimos, terrestres, viação e segurança e prevenção rodoviária necessárias à caracterização dos mencionados setores;
  • Realizar os estudos necessários à coordenação do funcionamento do sistema de transportes terrestre de passageiros e de mercadorias;
  • Assegurar o processamento e a gestão dos autos de contraordenação levantados por infrações ao Código da Estrada e legislação complementar e o averbamento das sanções no Registo Individual de Condutores (RIC);
  • Assegurar o licenciamento, a regulação e fiscalização das atividades de transportes terrestres, das escolas de condução, dos centros de exame, dos centros de inspeção técnica de veículos e das entidades formadoras credenciadas pela DRM;
  • Proceder a estudos e a análises de fluxo de tráfego terrestre;
  • Coordenar e desenvolver o Plano Regional de Segurança Rodoviária;
  • Promover e apoiar iniciativas e parcerias com entidades públicas e privadas que fomentem uma cultura de segurança e prevenção rodoviária e de boas práticas de condução;
  • Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.

CONTACTOS

SECRETARIA REGIONAL DO TURISMO, MOBILIDADE e INFRAESTRUTURAS
DIREÇÃO REGIONAL DA MOBILIDADE
Largo do Colégio, 4
9500-054 - Ponta Delgada

EMAIL: drmobilidade@azores.gov.pt
TELEFONE: (+351) 296 206 200

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