SERVIÇOS AEROPORTUÁRIOS: Transporte de Animais

Cada companhia aérea tem suas próprias regras em relação ao transporte de animais/animais de estimação em seus aviões. Para sua segurança e comodidade, entre em contato com sua companhia aérea para obter informações sobre suas regras a esse respeito.

Esta página disponibiliza informações sobre o que deve fazer para que o seu melhor amigo possa embarcar, bem como algumas sugestões para tornar a viagem o mais confortável possível para ambos.

Posso viajar de avião com o meu animal de estimação/companhia?

Nem todas as companhias aéreas permitem o transporte de animais, com exceção de cães-guia. Para informação sobre as políticas aplicáveis ao transporte de animais nas companhias aéreas que operam regularmente nos aeroportos da região. Em regra, apenas animais de pequeno porte ou cães-guia são permitidos na cabine. Animais de médio ou grande porte são transportados no compartimento de carga, no porão.

Deve informar-se junto das companhias aéreas, sobre as condições, preços, e os documentos necessários que variam consoante o seu destino.


O que preciso de saber antes de comprar o bilhete?

As companhias aéreas têm vagas limitadas para o transporte de animais em cada voo. O transporte do animal está sujeito a confirmação. No entanto, para efetuar a reserva do bilhete deverá indicar:

  • O tipo de animal de companhia a transportar
  • As dimensões do contentor de transporte
  • O peso total do animal com o contentor


Quais são os documentos necessários para viajar com um gato, cão ou furão?

As regras podem variar consoante os países de partida e destino.

Para viajar dentro da União Europeia, o seu gato, cão ou furão precisa de:

  • Um Passaporte de Animal de Companhia da União Europeia, emitido por um médico veterinário autorizado.
  • Um microchip ou uma tatuagem de identificação legível, cuja aplicação seja anterior a 3 de julho de 2011.
  • Estar vacinado contra a raiva, com vacina válida. Caso tenha dúvidas se a vacina do seu animal é válida, consulte a Direção Geral de Alimentação e Veterinária.

Alguns Estados-Membros da União Europeia, impõem regras mais estritas, pelo que deve consultar as autoridades do país de destino ou a Direção Geral de Alimentação e Veterinária.

Se o seu destino final é um país fora da União Europeia, informe-se junto da Direção Geral de Alimentação e Veterinária sobre os documentos que devem acompanhar o seu animal de estimação.

Todas as companhias aéreas têm normas rigorosas relativamente ao transporte de animais, tanto na cabine, como no porão. É fundamental que siga à risca as instruções da companhia aérea.


Quais são os documentos necessários se o meu animal de companhia é de outra espécie?

Para viajar com outros animais de companhia, como por exemplo aves, répteis, coelhos ou roedores, recomendamos que consulte as autoridades oficiais dos respetivos países.


Quais as normas sobre o contentor de transporte?

À exceção dos cães-guia, todos os animais de companhia têm de ser transportados num contentor específico/kennel.

Pode comprar os contentores em lojas da especialidade e certifique-se de que têm espaço suficiente para que o animal se movimente à vontade, se levante ou deite de forma natural e confortável.

Contudo, uma vez que cada companhia aérea tem dimensões máximas permitidas na cabine e no porão, antes de comprar o contentor deve informar-se das medidas permitidas junto da companhia em que viaja.


Alguns conselhos para que o seu animal de companhia se sinta bem no contentor de transporte:

  • Permita que o animal deve estar familiarizado com a caixa de transporte antes de viajar para evitar que fique ansioso. Nos dias anteriores à viagem, coloque guloseimas, brinquedos ou comida dentro da caixa, para que ele se vá habituando.
  • Ponha uma etiqueta na caixa com informações sobre o animal: nome, nome do dono e morada de destino.
  • Para neutralizador odores deve olear o contentor.
  • Para que o contentor fique mais confortável, forre o fundo com material absorvente e deixe algum objeto que lhe seja familiar, para que ele se sinta mais à vontade durante a viagem.


Algumas recomendações para preparar a viagem:

  • Avise a sua companhia aérea com a máxima antecedência possível.
  • Antes da viagem, não alimente demasiado o animal. Ele deve embarcar apenas com uma refeição ligeira.
  • Antes de o colocar no contentor, ponha-o em movimento para descontrair.
  • Lembre-se que o check in de passageiros com animais pode demorar mais tempo. Informe-se junto da sua companhia aérea sobre com que antecedência deve estar no aeroporto.


Como posso viajar com o meu cão-guia ou de serviço?

A maior parte das companhias aéreas permite o acompanhamento de cães-guia ou de serviço na cabine. Porque são animais treinados para o acompanhamento de pessoas com algum tipo de deficiência, o seu transporte não tem custos, nem obrigatoriedade de utilização do contentor para transporte.

No entanto, para poderem viajar com este estatuto, é necessário informar a companhia aérea e apresentar a documentação do animal, bem como de um atestado médico que comprove a necessidade do acompanhamento do cão-guia.


O Rastreio de segurança a animais

A regulamentação nacional e europeia em matéria de segurança da aviação civil é explicita e também se aplica aos animais de estimação.

Se o animal vai viajar no porão, após o check-in estar concluído deve dirigir-se à Bagagem Fora de Formato.

Caso a caixa de transporte seja demasiado grande ou o dono não queira que o animal seja rastreado no raio X, aplicam-se os seguintes procedimentos:

  • deve ser colocado um açaime e uma trela ao animal;
  • o animal deve ser retirado da caixa de transporte e mantido sob trela;
  • a caixa de transporte será rastreada por raio X ou manualmente conforme aplicável;
  • o dono deve tranquilizar o animal para permitir ao elemento de segurança que efetue uma revista manual do animal, de forma rápida mas rigorosa;
  • o animal será colocado na caixa de transporte para seguir viagem.

Se o animal viajar na cabine, deve dirigir-se para a sala de embarque atempadamente de forma a efetuar o rastreio de segurança.

Os animais que viajam na cabine estão sujeitos ao mesmo rastreio que os passageiros e a sua bagagem de cabine.

CONTACTOS

SECRETARIA REGIONAL DO TURISMO, MOBILIDADE e INFRAESTRUTURAS
DIREÇÃO REGIONAL DA MOBILIDADE
Largo do Colégio, 4
9500-054 - Ponta Delgada

EMAIL: drmobilidade@azores.gov.pt
TELEFONE: (+351) 296 206 200

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