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RESTRIÇÕES DE TRANSPORTE DE LÍQUIDOS, AEROSSÓIS E GÉIS

Face aos acontecimentos ocorridos em 10 de Agosto de 2006, e no intuito de proteger todos os passageiros contra o novo tipo de ameaça com explosivos líquidos, a União Europeia adotou medidas de segurança que vieram restringir a quantidade de líquidos, aerossóis e géis permitidos a passar nos pontos de rastreio. Estas medidas entraram em vigor no dia 6 de Novembro de 2006, em todos os Aeroportos da União Europeia e nos aeroportos da Noruega, Islândia e Suíça e aplicam-se:

  • A todos os passageiros;
  • Nos pontos de rastreio de todos os aeroportos da UE;
  • Para todos os destinos.

O que se entende por restrições de transporte de LAG (líquidos, aerossóis e géis).  Entende-se por líquidos, aerossóis e géis:

  • Pastas;
  • Loções;
  • Misturas líquido/sólido;
  • Conteúdos de embalagens pressurizadas;

Sendo disso exemplo pastas de dentes, gel de cabelo, águas e outras bebidas, sopas, xaropes, perfumes, espumas de barbear e outros artigos de consistência semelhante.

Que LAG (líquidos, aerossóis e géis) posso transportar no meu voo como bagagem de mão?

 

 

A partir de 31 de janeiro de 2014, inclusive, os LAG (líquidos, aerossóis e géis) duty free adquiridos em qualquer aeroporto ou a bordo de qualquer transportadora aérea podem ser transportados como bagagem de mão.

Os LAG (líquidos, aerossóis e géis) duty free e o respetivo recibo de compra têm de ser selados no ato da compra num saco inviolável, conforme imagem.

Não abra o saco inviolável até chegar ao seu destino final.

O elemento de segurança pode necessitar de abrir o saco inviolável para rastreio de segurança. Caso tenha um voo de ligação noutro aeroporto, informe o elemento de segurança para que os seus artigos de duty free possam ser resselados num novo saco inviolável.

PERMITIDO: LAG (líquidos, aerossóis e géis) contidos em recipientes individuais de capacidade não superior a 100 mililitros ou equivalente, acondicionados num saco de plástico transparente que possa ser aberto e fechado de novo, de capacidade não superior a 1 litro, em que o conteúdo caiba perfeitamente e que esteja completamente fechado.

Os LAG devem caber comodamente dentro do saco de plástico, para que este possa ser facilmente fechado e permita a visualização e identificação do seu conteúdo.

PERMITIDO: os LAG (líquidos, aerossóis e géis) que se destinarem a ser utilizados durante a viagem e que sejam necessários por razões médicas ou por uma exigência dietética especial, incluindo alimento para bebés. Aconselha-se que o passageiro se faça acompanhar de comprovativo de autenticidade.

Para que não haja contratempos sugerimos que tenha especial atenção com a sua bagagem.

Para tal, aconselhamos que tenha em atenção os seguintes procedimentos:

  • Identifique sempre a sua bagagem, na parte externa e interna, com o nome e endereço;
  • Mantenha sempre a sua bagagem devidamente fechada à chave ou a cadeado;
  • Não transporte consigo objetos frágeis e de valor;
  • Nunca abandone a sua bagagem;
  • Antes de viajar verifique a lista dos produtos que pode ou não transportar consigo.

Sempre que tiver necessidade de comunicar alguma irregularidade, ou mesmo dar uma sugestão, contacte a sua companhia aérea ou o agente de handling.

Cada companhia aérea tem suas próprias regras em relação ao transporte de animais/animais de estimação em seus aviões. Para sua segurança e comodidade, entre em contato com sua companhia aérea para obter informações sobre suas regras a esse respeito.

Esta página disponibiliza informações sobre o que deve fazer para que o seu melhor amigo possa embarcar, bem como algumas sugestões para tornar a viagem o mais confortável possível para ambos.

Posso viajar de avião com o meu animal de estimação/companhia?

Nem todas as companhias aéreas permitem o transporte de animais, com exceção de cães-guia. Para informação sobre as políticas aplicáveis ao transporte de animais nas companhias aéreas que operam regularmente nos aeroportos da região. Em regra, apenas animais de pequeno porte ou cães-guia são permitidos na cabine. Animais de médio ou grande porte são transportados no compartimento de carga, no porão.

Deve informar-se junto das companhias aéreas, sobre as condições, preços, e os documentos necessários que variam consoante o seu destino.


O que preciso de saber antes de comprar o bilhete?

As companhias aéreas têm vagas limitadas para o transporte de animais em cada voo. O transporte do animal está sujeito a confirmação. No entanto, para efetuar a reserva do bilhete deverá indicar:

  • O tipo de animal de companhia a transportar
  • As dimensões do contentor de transporte
  • O peso total do animal com o contentor


Quais são os documentos necessários para viajar com um gato, cão ou furão?

As regras podem variar consoante os países de partida e destino.

Para viajar dentro da União Europeia, o seu gato, cão ou furão precisa de:

  • Um Passaporte de Animal de Companhia da União Europeia, emitido por um médico veterinário autorizado.
  • Um microchip ou uma tatuagem de identificação legível, cuja aplicação seja anterior a 3 de julho de 2011.
  • Estar vacinado contra a raiva, com vacina válida. Caso tenha dúvidas se a vacina do seu animal é válida, consulte a Direção Geral de Alimentação e Veterinária.

Alguns Estados-Membros da União Europeia, impõem regras mais estritas, pelo que deve consultar as autoridades do país de destino ou a Direção Geral de Alimentação e Veterinária.

Se o seu destino final é um país fora da União Europeia, informe-se junto da Direção Geral de Alimentação e Veterinária sobre os documentos que devem acompanhar o seu animal de estimação.

Todas as companhias aéreas têm normas rigorosas relativamente ao transporte de animais, tanto na cabine, como no porão. É fundamental que siga à risca as instruções da companhia aérea.


Quais são os documentos necessários se o meu animal de companhia é de outra espécie?

Para viajar com outros animais de companhia, como por exemplo aves, répteis, coelhos ou roedores, recomendamos que consulte as autoridades oficiais dos respetivos países.


Quais as normas sobre o contentor de transporte?

À exceção dos cães-guia, todos os animais de companhia têm de ser transportados num contentor específico/kennel.

Pode comprar os contentores em lojas da especialidade e certifique-se de que têm espaço suficiente para que o animal se movimente à vontade, se levante ou deite de forma natural e confortável.

Contudo, uma vez que cada companhia aérea tem dimensões máximas permitidas na cabine e no porão, antes de comprar o contentor deve informar-se das medidas permitidas junto da companhia em que viaja.


Alguns conselhos para que o seu animal de companhia se sinta bem no contentor de transporte:

  • Permita que o animal deve estar familiarizado com a caixa de transporte antes de viajar para evitar que fique ansioso. Nos dias anteriores à viagem, coloque guloseimas, brinquedos ou comida dentro da caixa, para que ele se vá habituando.
  • Ponha uma etiqueta na caixa com informações sobre o animal: nome, nome do dono e morada de destino.
  • Para neutralizador odores deve olear o contentor.
  • Para que o contentor fique mais confortável, forre o fundo com material absorvente e deixe algum objeto que lhe seja familiar, para que ele se sinta mais à vontade durante a viagem.


Algumas recomendações para preparar a viagem:

  • Avise a sua companhia aérea com a máxima antecedência possível.
  • Antes da viagem, não alimente demasiado o animal. Ele deve embarcar apenas com uma refeição ligeira.
  • Antes de o colocar no contentor, ponha-o em movimento para descontrair.
  • Lembre-se que o check in de passageiros com animais pode demorar mais tempo. Informe-se junto da sua companhia aérea sobre com que antecedência deve estar no aeroporto.


Como posso viajar com o meu cão-guia ou de serviço?

A maior parte das companhias aéreas permite o acompanhamento de cães-guia ou de serviço na cabine. Porque são animais treinados para o acompanhamento de pessoas com algum tipo de deficiência, o seu transporte não tem custos, nem obrigatoriedade de utilização do contentor para transporte.

No entanto, para poderem viajar com este estatuto, é necessário informar a companhia aérea e apresentar a documentação do animal, bem como de um atestado médico que comprove a necessidade do acompanhamento do cão-guia.


O Rastreio de segurança a animais

A regulamentação nacional e europeia em matéria de segurança da aviação civil é explicita e também se aplica aos animais de estimação.

Se o animal vai viajar no porão, após o check-in estar concluído deve dirigir-se à Bagagem Fora de Formato.

Caso a caixa de transporte seja demasiado grande ou o dono não queira que o animal seja rastreado no raio X, aplicam-se os seguintes procedimentos:

  • deve ser colocado um açaime e uma trela ao animal;
  • o animal deve ser retirado da caixa de transporte e mantido sob trela;
  • a caixa de transporte será rastreada por raio X ou manualmente conforme aplicável;
  • o dono deve tranquilizar o animal para permitir ao elemento de segurança que efetue uma revista manual do animal, de forma rápida mas rigorosa;
  • o animal será colocado na caixa de transporte para seguir viagem.

Se o animal viajar na cabine, deve dirigir-se para a sala de embarque atempadamente de forma a efetuar o rastreio de segurança.

Os animais que viajam na cabine estão sujeitos ao mesmo rastreio que os passageiros e a sua bagagem de cabine.

PASSAGEIROS E BAGAGEM DE CABINA

Sem prejuízo das normas de segurança aplicáveis, os passageiros não poderão transportar para as zonas restritas de segurança nem para a cabina de uma aeronave os seguintes artigos:

a) Pistolas, armas de fogo e outros dispositivos que disparem projéteis - dispositivos que podem ou aparentam poder ser utilizados para causar ferimentos graves através do disparo de um projétil, incluindo:

  • armas de fogo de qualquer tipo, tais como pistolas, revólveres, espingardas, caçadeiras;
  • armas de brinquedo, réplicas ou imitações de armas de fogo que podem ser confundidas com armas verdadeiras;
  • componentes de armas de fogo, excluindo miras telescópicas;
  • armas de pressão de ar e CO2, tais como pistolas, armas de tiro a chumbo, espingardas e armas de zagalotes;
  • pistolas de sinais e pistolas de alarme;
  • bestas, arcos e flechas;
  • armas de caça submarina;
  • fundas e fisgas. 

b) Dispositivos neutralizantes - dispositivos destinados especificamente a atordoar ou a imobilizar, incluindo:

  • dispositivos de eletrochoque, tais como pistolas elétricas paralisantes, armas de dardos (tasers) e bastões elétricos;
  • dispositivos para atordoar e abater animais;
  • químicos, gases e aerossóis neutralizantes ou incapacitantes, tais como mace, gás pimenta, gás lacrimogéneo, gás ácido e aerossóis repelentes de animais; 

c) Objetos pontiagudos ou cortantes - objetos que, devido à sua ponta afiada ou às suas arestas cortantes, podem ser utilizados para causar ferimentos graves, incluindo:

  • objetos concebidos para cortar, tais como machados, machadinhas e cutelos;
  • piolets e picadores de gelo;
  • lâminas de barbear;
  • facas tipo x-acto;
  • facas com lâminas de comprimento superior a 6 cm;
  • tesouras com lâminas de comprimentos superior a 6 cm medido a partir do eixo;
  • equipamento de artes marciais pontiagudo ou cortante;
  • espadas e sabres; 

d) Ferramentas de trabalho - ferramentas que podem ser utilizadas para causar ferimentos graves ou para ameaçar a segurança da aeronave, incluindo :

  • pés-de-cabra;
  • berbequins e pontas de broca, incluindo berbequins elétricos portáteis sem fios;
  • ferramentas com uma lâmina ou haste de comprimento superior a 6 cm que podem ser utilizadas como arma, tais como chaves de fendas e cinzéis;
  • serras, incluindo serras elétricas portáteis sem fios;
  • maçaricos;
  • pistolas de cavilhas e pistolas de pregos; 

e) Instrumentos contundentes - objetos que podem causar ferimentos graves se utilizados para agredir alguém fisicamente, incluindo:

  • tacos de basebol e softebol;
  • tacos e bastões, tais como matracas, moscas, cassetetes;
  • equipamento de artes marciais; 

f) explosivos e substâncias e dispositivos incendiários - materiais e dispositivos explosivos e incendiários que podem ou aparentam poder ser utilizados para causar ferimentos graves ou para ameaçar a segurança da aeronave, incluindo:

  • munições;
  • cartuxos explosivos;
  • detonadores e espoletas;
  • réplicas ou imitações de engenhos explosivos;
  • minas, granadas e outros explosivos militares;
  • fogo-de-artifício e outros artigos pirotécnicos;
  • geradores de fumo;
  • dinamite, pólvora e explosivos plásticos.

 

BAGAGEM DE PORÃO

Os passageiros não podem transportar os seguintes artigos na sua bagagem de porão:

Explosivos e substâncias e dispositivos incendiários - materiais e dispositivos explosivos e incendiários que podem ser utilizados para causar ferimentos graves ou para ameaçar a segurança da aeronave, incluindo:

  • munições;
  • cartuchos explosivos;
  • detonadores e espoletas;
  • minas, granadas e outros explosivos militares;
  • fogo-de-artifício e outros artigos pirotécnicos;
  • geradores de fumo;
  • dinamite, pólvora e explosivos plásticos.

RECOMENDAÇÕES DE SEGURANÇA

• Evitar o transporte de líquidos na bagagem de cabina;

• Nos pontos de rastreio e antes do aparelho de raio-X, apresentar todos os líquidos que transporta aos elementos de segurança no local;

• Exigir que qualquer líquido adquirido para além do ponto de controlo do cartão de embarque, ou a bordo duma aeronave, duma Companhia Aérea Europeia, seja colocado, preferencialmente, separado de outros itens que adquira no mesmo momento, num saco inviolável, juntamente com a prova de compra;

• Não abrir o saco inviolável até ao destino final da viagem, especialmente quando efetuar voos de transferência, sob pena dos líquidos poderem ser confiscados num outro ponto de rastreio;

• Despir sobretudos e casacos, antes do ponto de rastreio, uma vez que estes terão de ser rastreados, separadamente, da bagagem de cabina;

• Remover da respetiva mala, computadores portáteis e outros aparelhos elétricos de grande dimensão, antes do ponto de rastreio, uma vez que estes terão de ser rastreados em separado.

CONTACTOS

SECRETARIA REGIONAL DO TURISMO, MOBILIDADE e INFRAESTRUTURAS
DIREÇÃO REGIONAL DA MOBILIDADE
Largo do Colégio, 4
9500-054 - Ponta Delgada

EMAIL: drmobilidade@azores.gov.pt
TELEFONE: (+351) 296 206 200

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